Ref na AIJE nº 060121232-DF
TSE
Relator: Benedito Gonçalves
Julgamento: 27/09/2022
Tese Jurídica
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, não pode gravar e transmitir lives de cunho eleitoral destinadas a promover a sua candidatura, utilizando-se de bens e serviços públicos.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, decidiu que o Presidente da República, Jair Bolsonaro, não pode gravar e transmitir lives de cunho eleitoral destinadas a promover a sua candidatura, utilizando-se de bens e serviços públicos, como o Palácio da Alvorada, o Palácio do Planalto e os serviços de tradução de Libras custeados pelos cofres públicos.