ADI 7.692-MA

STF Plenário

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Flávio Dino

Julgamento: 13/03/2026

Publicação: 23/03/2026

Tese Jurídica Simplificada

É inconstitucional o Regimento Interno de um Tribunal de Justiça proibir o recurso de agravo interno contra decisões individuais do relator baseadas em incidentes de demandas repetitivas ou assunção de competência. Essa restrição é inválida porque invade o poder exclusivo da União para criar leis sobre processo civil. Ou seja, um tribunal estadual não pode usar normas internas para extinguir ou proibir recursos já previstos na legislação federal.

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Tese Jurídica Oficial

 É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (CF/1988, art. 22, I) — norma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça maranhense que estabelece o não-cabimento de agravo interno contra decisões monocráticas do relator fundamentadas em acórdãos proferidos em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. 

É inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (CF/1988, art. 22, I) norma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça maranhense que estabelece o não-cabimento de agravo interno contra decisões monocráticas do relator fundamentadas em acórdãos proferidos em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

O Código de Processo Civil prevê que qualquer decisão monocrática de relator pode ser objeto de agravo interno para o respectivo órgão colegiado. Portanto, os tribunais de justiça não têm juízo de discriciona-riedade para escolher quais atos judiciais podem ou não ser objeto do recurso. A competência da justiça estadual alcança apenas normas complementares de processamento, tais como aquelas que especifi-cam o órgão colegiado competente (1).

Além disso, a norma regimental afetou diretamente os pressupostos de admissibilidade do recurso espe-cial e do extraordinário, uma vez que esses recursos pressupõem decisão proferida em única ou última instância. O mesmo efeito ocorreu em relação à reclamação constitucional, que também possui o conhe-cimento condicionado ao exaurimento das vias ordinárias. Dessa forma, é possível concluir que o Tribu-nal de Justiça estadual alterou a sistemática recursal prevista na legislação federal (2).

Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade formal das normas inscritas no art. 643, caput e parágrafo primeiro, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (3).

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