ADPF 1.193-RJ

STF Plenário

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Relator: Cristiano Zanin

Julgamento: 05/12/2025

Publicação: 16/12/2025

Tese Jurídica Simplificada

A Imprensa Oficial do Rio de Janeiro (IOERJ) deve pagar suas dívidas judiciais pelo sistema de precatórios, pois o STF entende que ela cumpre os requisitos exigidos das estatais prestadoras de serviço público para usufruir desse regime próprio da Fazenda Pública.

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Tese Jurídica Oficial

A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) preenche os requisitos fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para submissão de empresas estatais prestadoras de serviço público ao regime de precatórios (CF/1988, art. 100).

Conforme jurisprudência desta Corte (1), o bloqueio de recursos públicos nas contas de empresas esta- tais prestadoras de serviços público em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário para o pagamento de verbas trabalhistas compromete a prestação do serviço público.

Na espécie, a empresa é responsável pela publicação oficial dos atos do governo estadual e demais ser- viços essenciais, desempenhando uma função de caráter não concorrencial e sem finalidade lucrativa, razão pela qual deve se submeter ao regime de precatórios. Ela presta serviço público essencial de publi- cação e distribuição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, bem como serviços gráficos para a administração estadual.

As atividades residuais desempenhadas pela IOERJ são pequenas, sem impacto significativo no balanço da empresa e predominantemente prestadas ao próprio estado fluminense, não configurando atuação em regime concorrencial. Além disso, o capital social da empresa, além de integralmente subscrito pelo estado, depende de dotações orçamentárias estaduais, com vedação à capitalização direta de lucro, cir- cunstância que afasta qualquer intuito lucrativo primário e reforça sua finalidade pública.

Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a arguição para reco- nhecer, com eficácia erga omnes e vinculante, (i) a impossibilidade de utilização de valores mantidos em contas bancárias da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro para bloqueio, penhora ou quais- quer atos de constrição em processos judiciais, e (ii) a submissão da estatal ao regime constitucional de precatórios.

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