Pelo princípio de que a lei penal deve ser interpretada restritivamente, não se considera crime o ato de forçar propositalmente um cartão amarelo no futebol, mesmo visando lucro, se não for comprovado o potencial real de alterar o resultado da partida. Sem a capacidade de influenciar o placar final, a conduta não se enquadra na definição do delito, devendo o processo ser encerrado por falta de base legal (justa causa).