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STF - Plenário

RE 722.528-RJ

Recurso Extraordinário

Paradigma

Relator: Dias Toffoli

Julgamento: 13/12/2024

STF - Plenário

RE 722.528-RJ

Tese Jurídica Simplificada

Incide PIS e COFINS sobre rendimentos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar. 

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Tese Jurídica Oficial

É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Resumo Oficial

Incide PIS e COFINS sobre os rendimentos obtidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), excluindo-se as receitas oriundas de contribuições de participantes e patrocinadores, as quais possuem regramento específico.

Os referidos rendimentos enquadram-se como atividades empresariais típicas das EFPC, na medida em que são corriqueiros, esperados e constituem uma das suas duas principais fontes de receita.

Contudo, as isenções e deduções atualmente existentes na legislação infraconstitucional permanecem válidas, em especial as parcelas das contribuições destinadas à constituição de provisões ou reservas técnicas.

Dessa forma, por expressa opção legislativa, a incidência de PIS e COFINS ocorrerá em parcela reduzida das receitas das EFPC, alcançando apenas as receitas financeiras destinadas a sua gestão administrativa.

Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 1.280 da repercussão geral, (i) conheceu em parte do recurso extraordinário e, nessa extensão, negou-lhe provimento; e (ii) fixou a tese anteriormente mencionada.

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