STF - Plenário
RE 722.528-RJ
Recurso Extraordinário
Paradigma
Relator: Dias Toffoli
Julgamento: 13/12/2024
STF - Plenário
RE 722.528-RJ
Tese Jurídica Simplificada
Incide PIS e COFINS sobre rendimentos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Incide PIS e COFINS sobre os rendimentos obtidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), excluindo-se as receitas oriundas de contribuições de participantes e patrocinadores, as quais possuem regramento específico.
Os referidos rendimentos enquadram-se como atividades empresariais típicas das EFPC, na medida em que são corriqueiros, esperados e constituem uma das suas duas principais fontes de receita.
Contudo, as isenções e deduções atualmente existentes na legislação infraconstitucional permanecem válidas, em especial as parcelas das contribuições destinadas à constituição de provisões ou reservas técnicas.
Dessa forma, por expressa opção legislativa, a incidência de PIS e COFINS ocorrerá em parcela reduzida das receitas das EFPC, alcançando apenas as receitas financeiras destinadas a sua gestão administrativa.
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 1.280 da repercussão geral, (i) conheceu em parte do recurso extraordinário e, nessa extensão, negou-lhe provimento; e (ii) fixou a tese anteriormente mencionada.