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STF - Plenário

ADI 7.722 MC-Ref-GO

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Alexandre de Moraes

Julgamento: 11/11/2024

STF - Plenário

ADI 7.722 MC-Ref-GO

Tese Jurídica Simplificada

Fica confirmada a decisão que concedeu a liminar na ADI nº 7.722, considerando que (i) há plausibilidade jurídica quanto à violação de competências da União sobre serviços de energia elétrica; (ii) há risco ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e, consequentemente, riscos de impactos negativos no setor elétrico.

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Tese Jurídica Oficial

Encontram-se presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, pois: (i) há plausibilidade jurídica no que se refere à alegação de violação à competência administrativa e legislativa da União para dispor sobre serviços de energia elétrica (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; 22, IV; e 175); e (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, consubstanciado nos riscos para o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão em geral, impactados pelo limite máximo imposto para o valor de cada unidade de infraestrutura compartilhada e pela nova carga tributária direcionada aos municípios.

Resumo Oficial

Na espécie, a lei estadual impugnada intervém, indevidamente, no âmbito das relações contratuais entre o poder concedente e as empresas delegatárias dos serviços públicos de energia elétrica. Isso, porque ela fixa diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura entre exploradores dos serviços, impõe valor máximo para cada unidade de infraestrutura compartilhada, legitima os municípios a cobrarem compensação financeira como contrapartida pela iluminação pública e elenca condições para o processo de solicitação de compartilhamento. 

Ademais, há regulamentos setoriais específicos editados pela entidade reguladora competente (Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL), os quais dispõem sobre preços de referência para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica.

Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu a medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 22.474/2023 do Estado do Goiás, na parte em que se reporta ao setor de energia elétrica.

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