1ª Tese: A Lei nº 12.030/2009 é constitucional e não viola a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, pois se trata de norma geral sobre perícias de natureza criminal, respeitando a autonomia dos estados.
2ª Tese: Leis estaduais não podem assegurar autonomia orçamentária e financeira à Perícia Oficial de Natureza Criminal, mas a perícia pode ter rubrica orçamentária específica e gestão de recursos para garantir sua autonomia técnica, científica e funcional.
3ª Tese: É inconstitucional lei estadual que disponha sobre porte de armas de fogo por servidores de institutos de perícia, pois a competência para legislar sobre o tema é privativa da União.