STF - Plenário
ADI 2.647-PR
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Nunes Marques
Julgamento: 18/10/2024
STF - Plenário
ADI 2.647-PR
Tese Jurídica Simplificada
São formalmente inconstitucionais normas estaduais que disponham sobre o repasse de recursos de depósitos judiciais e administrativos de forma diferente da estabelecida pela Lei Complementar nº 151/2015.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
São formalmente inconstitucionais — pois violam a competência da União para legislar sobre direito civil e processual civil (CF/1988, art. 22, I), bem como sobre normas gerais de direito financeiro (CF/1988, art. 24, I) — normas estaduais que tratam da disponibilização, ao Poder Executivo, dos depósitos judiciais relativos a valores de tributos estaduais, inclusive seus acessórios, independentemente de qualquer formalidade.
A jurisprudência desta Corte tem declarado inconstitucionais leis estaduais e municipais que disciplinam o repasse de recursos de depósitos judiciais e administrativos de forma diversa da preceituada na LC nº 151/2015, a qual instituiu nova sistemática de gestão dos depósitos judiciais e administrativos em processos nos quais estados, municípios e o Distrito Federal sejam partes.
Na espécie, não se justifica o uso da técnica da modulação de efeitos. O Estado do Paraná deverá adotar medidas pontuais, se necessárias, para a adequação do uso dos valores em questão aos regimes jurídicos não inconstitucionais.
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 13.436/2002 e, por arrastamento, do Decreto nº 5.267/2002, ambos do Estado do Paraná.