STF - Plenário
ADI 4.157-RJ
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Nunes Marques
Julgamento: 27/09/2024
STF - Plenário
ADI 4.157-RJ
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional norma estadual que institui nova hipótese de interrupção do contrato de trabalho dos trabalhadores da iniciativa privada.
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Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que instituiu nova hipótese de interrupção do contrato dos trabalhadores da iniciativa privada.
Conforme jurisprudência desta Corte, ainda que se trate de questão referente à saúde dos trabalhadores, como, por exemplo, a prevenção de doenças e critérios de defesa da saúde, a matéria está abrangida pela competência da União.
Na espécie, a norma estadual impugnada, a pretexto de fixar medida de prevenção à saúde de empregados da iniciativa privada, estendeu aos celetistas o benefício de agentes públicos relativo a um dia de folga para realizar exames preventivos de câncer, sem prejuízo da remuneração. Ocorre que inexiste lei complementar autorizando o ente estatal a legislar sobre essa matéria específica (CF/1988, art. 22, parágrafo único).
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei nº 5.245/2008 do Estado do Rio de Janeiro.