1ª Tese: Em regra, ausência de inclusão de medicamento nas listas do Sistema Único de Saúde - SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede o fornecimento judicial do medicamento, independentemente do custo.
2ª Tese: Excepcionalmente, é possível a concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA mas não incluído nas listas do SUS, quando o autor da ação comprovar a existência de alguns requisitos cumulativos.
3ª Tese: As ações relacionadas a medicamentos devem ser aproveitadas para diálogos entre o Poder Judiciário e as instituições responsáveis pela incorporação de medicamentos, visando aprimorar políticas públicas, sem que o Judiciário faça a análise do mérito do ato administrativo.