STF - Plenário

ADI 7.552-AL

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Luiz Fux

Julgamento: 09/08/2024

STF - Plenário

ADI 7.552-AL

Tese Jurídica Simplificada

É inconstitucional lei estadual que impõe aos planos de saúde a cobertura obrigatória de exames prescritos por nutricionistas. 

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Tese Jurídica Oficial

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (CF/1988, art. 22, I e VII) — lei estadual que dispõe acerca das diretrizes para a solicitação de exames laboratoriais para acompanhamento dietoterápico por nutricionista com cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde.

Resumo Oficial

Esta Corte já reconheceu a inconstitucionalidade formal de norma semelhante que estabelecia obrigações para empresas operadoras de planos de saúde referentes à cobertura de exames laboratoriais prescritos por nutricionistas.

Nesse contexto, deve-se aplicar a mesma interpretação jurídica adotada recentemente pelo Plenário, à luz dos princípios da segurança jurídica, da igualdade e da eficiência na administração da justiça.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.880/2023 do Estado de Alagoas.

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