STF - Plenário

ADPF 1.063-SP

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Relator: Alexandre de Moraes

Julgamento: 18/10/2023

Publicação: 26/10/2023

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STF - Plenário

ADPF 1.063-SP

Tese Jurídica Simplificada

É inconstitucional lei municipal que estabelece condições para a instalação e o funcionamento de antenas, postes, torres, contêineres e demais equipamentos relacionados às Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETRs).

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Tese Jurídica Oficial

É inconstitucional — por invadir a competência da União privativa para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para definir a forma e o modo da exploração desses serviços (CF/1988, art. 21, XI c/c o art. 175) — legislação municipal que estabelece a obrigatoriedade de condicionantes para a instalação e o funcionamento de antenas, postes, torres, contêineres e demais equipamentos relacionados às Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR).

Resumo Oficial

Conforme a jurisprudência desta Corte, legislação local que repercute sobre o núcleo regulatório das atividades de telecomunicação invade a competência privativa da União.

Na espécie, o município, a pretexto de exercer sua competência para proteção do meio ambiente, defesa da saúde e regulamentação do uso e ocupação do solo e do zoneamento urbano, regulamentou, de modo indevido, o modo de prestação dos serviços de telecomunicações.

Ademais, os dispositivos das normas impugnadas, ao instituírem e regulamentarem taxa para instalação, licença de funcionamento e licença de compartilhamento e eventual renovação, infringem a competência tributária da União. 

Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.972/2021 e do Decreto 39.370/2022, ambos do Município de Guarulhos/SP.

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