STF - Plenário
ADI 3.899-DF
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Nunes Marques
Julgamento: 22/09/2023
Publicação: 23/10/2023
STF - Plenário
ADI 3.899-DF
Tese Jurídica Simplificada
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho — lei distrital que assegura o emprego dos atuais cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo no caso das empresas de transporte que implantem bilhetes eletrônicos.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — lei distrital que assegura funções de trabalho aos atuais cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo de empresa de ônibus que venha a implantar dispositivos de leitura e registro de oferta e demanda para a cobrança de tarifas pelo sistema de bilhetagem eletrônica.
Na espécie, a lei distrital impugnada trata de matéria eminentemente trabalhista, na medida em que visa garantir ao cobrador de ônibus a sua permanência no emprego. Nesse contexto, o objetivo da norma é conferir a fruição do direito subjetivo de estabilidade parcial no emprego ao cobrador que mantinha vínculo de trabalho com concessionária do serviço de transporte no momento em que implantada a bilhetagem eletrônica.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, expressamente atribuiu à lei — que é presumidamente federal — a disciplina e a regulamentação da delicada relação entre automação e perda de postos de trabalho, (CF/1988, art. 7º, XXVII).
Com base nesses entendimentos, o Plenário, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.923/2006 do Distrito Federal.