STF - Plenário
ADI 7.356-PE
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Luís Roberto Barroso
Julgamento: 30/06/2023
Publicação: 12/07/2023
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STF - Plenário
ADI 7.356-PE
Tese Jurídica Simplificada
É constitucional norma estadual que estabelece programa de jornada extra de segurança (PJES) com prestação de serviço em período pré-determinado e com contraprestação em valor previamente estipulado, desde que a adesão seja voluntária.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
Não viola o art. 7º, XVI, da CF, o estabelecimento de programa de jornada extra de segurança com prestação de serviço em período pré-determinado e com contraprestação pecuniária em valor previamente estipulado, desde que a adesão seja voluntária.
É constitucional — pois não afronta o direito dos policiais civis à percepção de horas extras — norma estadual que institui programa de jornada extra de segurança (PJES) com adesão não obrigatória e cujo serviço é prestado em período pré-determinado e com contraprestação pecuniária pré-definida.
Na espécie, a aceitação ao programa é facultativa, sem produzir efeitos na vida funcional do servidor público. Os plantões previstos pelas normas impugnadas não configuram serviços extraordinários, razão pela qual não incide o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal trabalhada (CF/1988, art. 7º, XVI c/c o art. 39, § 3º). Portanto, os policiais, voluntariamente, desempenham atividades excedentes às suas atribuições funcionais, sob regime especial de trabalho, e recebem valor já estipulado, pago a título de prêmio ou incentivo.
Nesse contexto, o referido programa concilia o fortalecimento das ações de defesa e segurança com a necessária contenção de gastos com pessoal e o compromisso com a responsabilidade fiscal.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou improcedente a ação para declarar a constitucionalidade do art. 2º do Decreto 30.866/2007 e do art. 3º e Anexos I, II, III e VI, do Decreto 38.438/2012, ambos do Estado de Pernambuco.