STF - Plenário

ADI 6.511-RR

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Dias Toffoli

Julgamento: 13/09/2022

Publicação: 20/09/2022

STF - Plenário

ADI 6.511-RR

Tese Jurídica

É inconstitucional, por violação ao princípio da simetria, norma de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função a autoridades que não guardam semelhança com as que o detém na esfera federal.

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Resumo Oficial

A jurisprudência desta Corte se firmou em torno de uma compreensão restritiva acerca da matéria, de modo que os estados-membros devem observância ao modelo adotado na CF/1988. Assim, não pode o ente estadual, de forma discricionária, estender o foro por prerrogativa de função à cargos diversos daqueles abarcados pelo legislador federal, sob pena de violação às regras de reprodução automática.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade material das expressões "Reitores de Universidades Públicas" e "Diretores Presidentes das entidades da Administração Estadual Indireta", previstas no art. 77, X, a e b, da Constituição do Estado de Roraima. Além disso, por razões de segurança jurídica, o Tribunal modulou a decisão, a fim de conferir efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade.

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