STF - Plenário
ADI 2.846-TO
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Ricardo Lewandowski
Julgamento: 13/09/2022
Publicação: 20/09/2022
STF - Plenário
ADI 2.846-TO
Tese Jurídica
É válida a cobrança das custas judiciais e emolumentos tendo por parâmetro o valor da causa ou do bem ou negócio objeto dos atos judiciais e extrajudiciais, desde que definidos limites mínimo e máximo e mantida uma razoável e proporcional correlação com o custo da atividade.
Na linha da jurisprudência desta Corte, essa forma de cálculo é plenamente admitida, visto que os parâmetros fixados não constituem a base de cálculo da taxa respectiva, mas apenas um critério para a sua incidência, haja vista ser impossível aferir, em cada caso, o efetivo custo do serviço.
Ademais, inexiste violação à garantia constitucional de prestação jurisdicional e ao acesso à Justiça, visto que a lei permite ao juiz, em cada caso concreto, verificar a necessidade da concessão do benefício da justiça gratuita e, consequentemente, isentar a parte do pagamento das custas judiciais.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente a ação para declarar a constitucionalidade da Lei 1.286/2001 do Estado do Tocantins.