STF - Plenário

ADI 6.595-DF

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Ricardo Lewandowski

Julgamento: 20/05/2022

Publicação: 27/05/2022

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STF - Plenário

ADI 6.595-DF

Tese Jurídica Simplificada

É inconstitucional lei federal, de iniciativa parlamentar, que proíbe a prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares dos estados, dos territórios e do DF.

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Tese Jurídica Oficial

É inconstitucional lei federal, de iniciativa parlamentar, que veda medida privativa e restritiva de liberdade a policiais e bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal.

Resumo Oficial

Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete ao chefe do Poder Executivo local a iniciativa de lei que disponha sobre o regime jurídico de servidores militares estaduais e distritais, por força do princípio da simetria.

No caso, a norma impugnada resultou da aprovação do Projeto de Lei 7.645/2014, de autoria parlamentar. Dessa forma, ainda que se entendesse que ela dispõe sobre normas gerais, de competência da União, há um incontornável vício de inconstitucionalidade formal.

A lei combatida também padece de inconstitucionalidade material. Não obstante as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos entes federados subordinem-se aos governadores, constituem forças auxiliares e reserva do Exército, sendo responsáveis, em conjunto com as polícias de natureza civil, e portando armas letais, pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Nesse contexto, os servidores militares estaduais e distritais submetem-se a um regime jurídico diferenciado, motivo pelo qual a própria Constituição, expressamente, autoriza a prisão por determinação de seus superiores hierárquicos no caso de transgressão das regras e não lhes assegura sequer o habeas corpus em relação às punições disciplinares.

Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei federal 13.967/2019.

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