STF - Plenário
ADI 7.083-AP
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Cármen Lúcia
Julgamento: 13/05/2022
Publicação: 20/05/2022
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STF - Plenário
ADI 7.083-AP
Tese Jurídica Simplificada
É constitucional a norma de Regime Interno de Tribunal de Justiça que prevê a necessidade de autorização do desembargador-relator para instauração de inquérito nos processos de competência originária do Tribunal.
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Tese Jurídica Oficial
É constitucional a norma de Regimento Interno de Tribunal de Justiça que condiciona a instauração de inquérito à autorização do desembargador-relator nos feitos de competência originária daquele órgão.
Na hipótese, não há ofensa ao sistema acusatório, pois a previsão regimental decorre da normativa constitucional que determina o foro específico, sujeitando investigações contra determinadas autoridades a maior controle judicial, pela importância das funções que exercem.
Quanto à necessidade de supervisão judicial dos atos investigatórios, tem-se, pela interpretação sistemática da CF/88 e com fulcro na jurisprudência consolidada desta Corte, que o mesmo tratamento conferido às autoridades com foro por prerrogativa de função no STF deve ser aplicado, por simetria, àquelas com foro em outros tribunais, em observância ao princípio da isonomia, que garante o mesmo tratamento aos que estejam em situação igual.
Ademais, inexiste usurpação das funções institucionais conferidas constitucionalmente ao Ministério Público, pois o órgão mantém a titularidade da ação penal e as prerrogativas investigatórias, devendo apenas submeter suas atividades ao controle judicial.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, converteu a apreciação do requerimento de medida cautelar em julgamento de mérito e julgou improcedente a ação direta para declarar a constitucionalidade do dispositivo impugnado.