STF - Plenário

ADI 4.608-DF

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Gilmar Mendes

Julgamento: 13/05/2022

Publicação: 20/05/2022

STF - Plenário

ADI 4.608-DF

Tese Jurídica Simplificada

É constitucional a norma que criou a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública nos estados-membros e estabeleceu suas competências (LC 132/2009).

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Tese Jurídica Oficial

É constitucional a norma federal que criou a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública nos estados-membros e estabeleceu suas competências.

Resumo Oficial

Ao editar a Lei Complementar federal 80/1994, a União atuou conforme sua competência legislativa, pois se limitou a instituir diretrizes gerais sobre a organização e a estrutura da Ouvidoria-Geral das Defensorias Públicas estaduais, sem prever qualquer singularidade regional ou especificidade local.

Ademais, inexiste inconstitucionalidade na decisão estatal de instituir um órgão composto por agentes que satisfaçam determinados requisitos de capacidade técnica e institucional, com respeito aos princípios da razoabilidade e da obrigatoriedade de concurso público. No caso, as atribuições que a lei conferiu aos seus membros estão em consonância com as que a Constituição previu para a criação de cargos em comissão.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado.

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