STF - Plenário
ADI 4.608-DF
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Gilmar Mendes
Julgamento: 13/05/2022
Publicação: 20/05/2022
STF - Plenário
ADI 4.608-DF
Tese Jurídica Simplificada
É constitucional a norma que criou a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública nos estados-membros e estabeleceu suas competências (LC 132/2009).
Vídeos
Tese Jurídica Oficial
É constitucional a norma federal que criou a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública nos estados-membros e estabeleceu suas competências.
Ao editar a Lei Complementar federal 80/1994, a União atuou conforme sua competência legislativa, pois se limitou a instituir diretrizes gerais sobre a organização e a estrutura da Ouvidoria-Geral das Defensorias Públicas estaduais, sem prever qualquer singularidade regional ou especificidade local.
Ademais, inexiste inconstitucionalidade na decisão estatal de instituir um órgão composto por agentes que satisfaçam determinados requisitos de capacidade técnica e institucional, com respeito aos princípios da razoabilidade e da obrigatoriedade de concurso público. No caso, as atribuições que a lei conferiu aos seus membros estão em consonância com as que a Constituição previu para a criação de cargos em comissão.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado.