STF - Plenário

ADI 2.446-DF

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Cármen Lúcia

Julgamento: 08/04/2022

Publicação: 22/04/2022

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STF - Plenário

ADI 2.446-DF

Tese Jurídica Simplificada

É constitucional a atuação do Fisco em desconsiderar atos ou negócios jurídicos a fim de combater a evasão fiscal (art. 116, parágrafo único, CTN).

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Tese Jurídica Oficial

Não viola o texto constitucional a previsão contida no parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional.

Resumo Oficial

Essa previsão legal não constitui ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, da estrita legalidade e da tipicidade tributária, e da separação dos Poderes.

Em verdade, ela confere máxima efetividade a esses preceitos, objetivando, primordialmente, combater a evasão fiscal, sem que isso represente permissão para a autoridade fiscal de cobrar tributo por analogia ou fora das hipóteses descritas em lei, mediante interpretação econômica. Nesse contexto, apenas viabiliza que a autoridade tributária aplique base de cálculo e alíquota a uma hipótese de incidência estabelecida em lei e que tenha efetivamente se realizado.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, julgou improcedente a ação direta.

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