> < Informativos > Informativo 1041 - STF > ARE 1.288.550-PR

STF - Plenário

ARE 1.288.550-PR

Recurso Extraordinário com Agravo

Repercussão Geral

Relator: Alexandre de Moraes

Julgamento: 13/12/2021

Publicação: 17/12/2021

STF - Plenário

ARE 1.288.550-PR

Tese Jurídica Simplificada

Não existe direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas do FGTS referente ao Plano Collor II, de 1991.

Vídeos

Ops...

Esse vídeo está disponível apenas para assinantes!

Assine Agora!

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).

Resumo Oficial

Não há direito adquirido a incidência de correção monetária nas contas vinculadas ao FGTS pelo IPC de fevereiro/1991 (relativo ao Plano Collor II).

A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que a correção das contas do FGTS no mês de fevereiro de 1991 deve ser feita com base na MP 294/1991 (convertida na Lei 8.177/1991), vigente naquela data e que alterou o critério de atualização de BTN para TR.

Ademais, ao julgar o RE 611.503 (Tema 360 da RG), a Corte não adentrou na questão acerca dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos, limitando-se a declarar a compatibilidade do parágrafo único do art. 741 do CPC com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, apreciando o Tema 1112 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário.

Julgados Relacionados

Encontrou um erro?

Onde Aparece?