STF - Plenário
ADI 4.700-DF
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Gilmar Mendes
Julgamento: 13/12/2021
Publicação: 17/12/2021
STF - Plenário
ADI 4.700-DF
Tese Jurídica Simplificada
Uma norma estadual ou municipal não pode dar ao parlamentar o poder de, individualmente, requisitar informações ao Executivo.
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Tese Jurídica Oficial
Norma estadual ou municipal não pode conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo.
Resumo Oficial
A Constituição Federal (CF) é taxativa quanto à atribuição exclusivamente conferida às Casas do Poder Legislativo para fiscalizar os atos do Poder Executivo (CF, art. 49, X).
Nesses termos, não se admite que constituição estatual ou legislação infraconstitucional, a pretexto de fiscalizar ou controlar atividades de outro poder, disponham sobre outras modalidades de controle ou inovem em fórmulas de exercício dessa atividade que ultrapassem aquelas previstas pela CF, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º). Fica ressalvada, no entanto, a possibilidade de o parlamentar atuar na condição de cidadão, nos termos constitucionais e legais aplicáveis a matéria (CF, art. 5º, XXXIII).
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “A qualquer Deputado” constante do caput do art. 101 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
A constituição do estado do Rio de Janeiro dispõe:
Uma norma estadual ou municipal pode conferir a um parlamentar o poder de, individualmente, requisitar informações ao Poder Executivo?
O STF entende que não.
A Constituição Federal deu somente às Casas do Poder Legislativo a atribuição de fiscalizar os atos do Poder Executivo:
Nesse contexto, as constituições estaduais e a legislação infraconstitucional não podem, a pretexto de fiscalizar ou controlar atividades de outro poder, dispor sobre outras modalidades de controle ou inovar quanto ao modo de exercer esse controle para além das disposições da CF, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF).
Contudo, fica ressalva a possibilidade de o parlamentar atuar na condição de cidadão, de modo a exercer seu direito de receber informações por parte dos órgãos públicos, segundo dispõe o art. 5º, XXXIII, da CF:
A partir disso, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "a qualquer deputado" prevista no art. 101 da constituição carioca.
Conclui-se que uma norma estadual ou municipal não pode dar ao parlamentar o poder de, individualmente, requisitar informações ao Executivo.