STF - Plenário

ADI 4.811-MG

Ação Direta de Inconstitucionalidade

Relator: Gilmar Mendes

Julgamento: 13/12/2021

Publicação: 17/12/2021

STF - Plenário

ADI 4.811-MG

Tese Jurídica Simplificada

Somente lei federal pode tratar sobre os crimes de responsabilidade.

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Nossos Comentários

Crimes de Responsabilidade

O crime de responsabilidade tem natureza de infração político-administrativa e pode gerar o impeachment do chefe do Executivo. Encontra previsão no art. 85 da CF:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

A norma que define os crimes de responsabilidade, nos termos do parágrafo único do mencionado art. 85 da CF, é a Lei 1.079/1950, que é uma lei federal.

Lei estadual pode definir crimes de responsabilidade?

O STF já decidiu que essa matéria só pode ser tratada por lei federal, entendimento que resultou na Súmula Vinculante n. 46:

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Com base nesse entendimento, o Plenário declarou inconstitucionais os arts. 62, XIII e XIV; 91, §3º; e 92, §1º, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando que normas estaduais/distritais/municipais não podem tratar sobre crimes de responsabilidade, por tratar-se de matéria de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Lembrando que as competências legislativas podem ser:

  • Privativas da União: cabe somente à União legislar, mas a competência poderá ser delegada aos estados para que legislem sobre questões específicas, por meio de lei complementar do Congresso Nacional. 
  • Concorrente: União, estados e DF podem legislar.

No caso, não existe lei que delegue a competência para legislar sobre questões específicas aos estados. 

Sendo assim, somente lei federal pode tratar sobre os crimes de responsabilidade.

Tese Jurídica Oficial

É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o processamento e julgamento de governador e vice-governador nos casos de crime de responsabilidade.

Resumo Oficial

Isso porque a tipificação dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento de normas relativas ao processamento e julgamento desses delitos são de competência privativa da União.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 62, XIII e XIV; 91, § 3º; e 92, § 1º, II, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

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