Primeira Tese
A falta de estudo atuarial específico e prévio não inviabiliza o aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores.
Segunda Tese
A majoração da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.