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STF - Plenário

RE 1.003.433-RJ

Recurso Extraordinário

Repercussão Geral

Relator: Marco Aurélio

Julgamento: 14/09/2021

Publicação: 17/09/2021

STF - Plenário

RE 1.003.433-RJ

Tese Jurídica Simplificada

Cabe ao município prejudicado executar a multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

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Tese Jurídica Oficial

O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

Resumo Oficial

Os estados não têm legitimidade ativa para a execução de multas aplicadas, por Tribunais de Contas estaduais, em face de agentes públicos municipais, que, por seus atos, tenham causado prejuízos a municípios.

Se a multa aplicada pelo Tribunal de Contas decorre da prática de atos que causaram prejuízo ao erário municipal, o legitimado ativo para a execução do crédito fiscal é o município lesado, e não o estado. Entendimento diverso caracterizaria hipótese de enriquecimento sem causa.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, ao julgar o Tema 642 da RG, negou provimento a recurso extraordinário. Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Edson Fachin.

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