STF - Plenário

ADPF 764-CE

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

Relator: Gilmar Mendes

Julgamento: 27/08/2021

Publicação: 03/09/2021

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STF - Plenário

ADPF 764-CE

Tese Jurídica Simplificada

É inconstitucional a concessão de pensão vitalícia à viúva, à companheira e a dependentes de prefeito, vice-prefeito e vereador, falecidos no exercício do mandato.

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O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, questionou perante o Supremo normas do município de Nova Russas (CE) que permitiam a concessão de pensão vitalícia à viúva, à companheira e a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que faleceram no exercício do mandato.

O STF entendeu que viola o princípio republicano e o princípio da igualdade continuar tratando um indivíduo de modo diferente, quando o motivo que justificava tal tratamento não existe mais. Isso porque os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal possuem caráter temporário e transitório, e a manutenção de qualquer benefício a ex-ocupante do cargo de forma permanente acaba também por afrontar os princípios da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos.

A Corte apontou também precedentes do STF sobre o tema, destacando que a concessão do benefício gera tratamento diferenciado e privilegiado, onerando os cofres públicos em prol de indivíduos que não exercem mais função pública ou sequer prestam qualquer serviço ao Poder Público. Nesses casos não existe um fator de discriminação que seja legítimo e razoável.

Por fim, ressaltou também o teor do RE 638.307, julgado recentemente, que culminou no tema 672 da Repercussão Geral:

Lei municipal a versar a percepção, mensal e vitalícia, de 'subsídio' por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal de 1988.

Sendo assim, é inconstitucional a concessão de pensão vitalícia à viúva, à companheira e a dependentes de prefeito, vice-prefeito e vereador, falecidos no exercício do mandato.

Tese Jurídica Oficial

A concessão de pensão vitalícia à viúva, à companheira e a dependentes de prefeito, vice-prefeito e vereador, falecidos no exercício do mandato, não é compatível com a Constituição Federal (CF).

Resumo Oficial

Os cargos políticos do Poder Legislativo e do Poder Executivo municipal têm caráter temporário e transitório, motivo pelo qual não se justifica a concessão de qualquer benefício a ex-ocupante do cargo de forma permanente, sob pena de afronta aos princípios da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade com gastos públicos.

Ademais, desrespeita o princípio republicano e o princípio da igualdade a outorga de tratamento diferenciado a determinado indivíduo, sem que esteja presente o fator de diferenciação que justificou sua concessão na origem.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado  em arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a não recepção, pela CF, da Lei 104/1985 do Município de Nova Russas/CE; e a inconstitucionalidade do art. 20, § 2º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do mesmo município

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