> < Informativos > Informativo 1021 - STF > RE 1.297.884-DF

STF - Plenário

RE 1.297.884-DF

Recurso Extraordinário

Repercussão Geral

Relator: Dias Toffoli

Julgamento: 11/06/2021

Publicação: 18/06/2021

STF - Plenário

RE 1.297.884-DF

Tese Jurídica Simplificada

O Poder Judiciário não pode interpretar o sentido e o alcance de normas regimentais do Poder Legislativo. 

Vídeos

Ops...

Esse vídeo está disponível apenas para assinantes!

Assine Agora!

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis'.

Resumo Oficial

O controle judicial de atos “interna corporis” das Casas Legislativas só é cabível nos casos em que haja desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo [Constituição Federal (CF), arts. 59 a 69].

Por força do princípio constitucional da separação de Poderes (CF, art. 2º), não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo para interpretar normas regimentais.

No caso, o tribunal de justiça, ao declarar a inconstitucionalidade incidental do art. 4º da Lei 13.654/2018, que revogou o inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, se restringiu à interpretação do art. 91 do Regimento Interno do Senado Federal, não tendo apontado, contudo, desrespeito às normas pertinentes ao processo legislativo previsto na CF.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, ao apreciar o Tema 1.120 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para cassar o acórdão recorrido na parte em que reconheceu como inconstitucional o art. 4º da Lei 13.654/2018, a fim de que o tribunal de origem recalcule a dosimetria da pena imposta. Vencido o ministro Marco Aurélio.

Julgados Relacionados

Encontrou um erro?

Onde Aparece?