Primeira Tese
Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público.
Segunda Tese
Quando houver real necessidade da garantia em juízo, o magistrado pode exigir caução, fiança ou depósito para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança.
Terceira Tese
É inconstitucional norma que proíba ou imponha condições para a concessão de medida liminar no mandado de segurança.