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STF - Plenário

RE 754.276-RS

Recurso Extraordinário

Relator: Rosa Weber

Julgamento: 20/03/2021

Publicação: 29/03/2021

⤓ Inteiro Teor

STF - Plenário

RE 754.276-RS

Tese Jurídica Simplificada

Não tem repercussão geral o conflito que discute a possibilidade de convocação de estudante de medicina para o serviço militar obrigatório, após a conclusão do curso, mesmo depois de ter sido anteriormente dispensado por excesso de alistados.

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Tese Jurídica Oficial

Não alcança envergadura constitucional a controvérsia relativa à convocação para o serviço militar obrigatório de estudante de medicina — após a conclusão do curso —, anteriormente dispensado por excesso de contingente.

Resumo Oficial

Não alcança envergadura constitucional a controvérsia relativa à convocação para o serviço militar obrigatório de estudante de medicina — após a conclusão do curso —, anteriormente dispensado por excesso de contingente.

Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, não conheceu do recurso extraordinário, diante da ausência de matéria constitucional, e, consequentemente, concluiu pela inexistência de repercussão geral do Tema 449. Vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

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