STF - Plenário
ADI 2.435-RJ
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Cármen Lúcia
Julgamento: 18/12/2020
Publicação: 29/01/2021
STF - Plenário
ADI 2.435-RJ
Tese Jurídica Simplificada
Lei estadual não pode conceder descontos aos idosos para aquisição de medicamentos em farmácias localizadas no respectivo estado.
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Tese Jurídica Oficial
É formalmente inconstitucional lei estadual que concede descontos aos idosos para aquisição de medicamentos em farmácias localizadas no respectivo estado.
Ao determinar a concessão de desconto de até 30% nas medicações destinadas aos idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos, a legislação estadual viola a regulação do setor estabelecida pelas Leis federais 10.213/2001 e 10.742/2003 e pelas medidas provisórias que as antecederam, pois altera a linha condutora do equilíbrio do mercado farmacêutico traçado pela política pública de preços e acesso a medicações desenhada pela União.
A lei estadual, portanto, extrapola a sua competência supletiva e invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde, direito econômico e proteção do consumidor (art. 24, XII, da Constituição Federal).
Com esse entendimento, o Plenário, por maioria, declarou a inconstitucionalidade formal da Lei 3.542/2001 do estado do Rio de Janeiro.