É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária,
(i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou
(ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou
(iii) seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico.
Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.