AgRg no HC 1.015.327-DF

STJ Sexta Turma

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator: Carlos Pires Brandão

Julgamento: 12/11/2025

Publicação: 27/12/2025

Tese Jurídica Simplificada

O direito à progressão de regime para o detento em presídio federal de segurança máxima depende da comprovação de que não mais persistem os motivos (geralmente ligados à alta periculosidade) que determinaram sua transferência ou manutenção naquele sistema.

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Tese Jurídica Oficial

A concessão de progressão de regime a preso em presídio federal de segurança máxima está condicionada à ausência dos motivos que justificaram sua transferência ou manutenção no sistema federal.

A questão em discussão consiste em saber se a permanência de condenado em presídio federal de segurança máxima é compatível com a concessão de progressão ao regime semiaberto, considerando os motivos que justificaram a transferência ao sistema federal.

O Superior Tribunal de Justiça entende que "A transferência e a inclusão de presos em estabelecimento penal federal de segurança máxima, bem como a renovação de sua permanência, justifica-se no interesse da segurança pública ou do próprio preso, nos termos do art. 3 da Lei n. 11.671/2008, sendo medida de caráter excepcional" (HC 481.550/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe 11/3/2019).

Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a concessão de progressão de regime a preso em presídio federal de segurança máxima está condicionada à ausência dos motivos que justificaram sua transferência ou manutenção no sistema federal.

No caso, foi reconhecido que subsistem os motivos que ensejaram a transferência do paciente ao sistema penitenciário federal, relacionados à segurança pública e à necessidade de segregação em regime diferenciado, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

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