AgRg no AgRg no HC 888.428-MG

STJ Sexta Turma

Relator: Og Fernandes

Julgamento: 10/09/2025

Publicação: 27/12/2025

Tese Jurídica Simplificada

Para obter a redução da pena (remição) pelo estudo, é indispensável que a atividade educacional ocorra durante o cumprimento da condenação, não sendo permitido utilizar cursos concluídos antes da prisão para abater o tempo de pena.

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Tese Jurídica Oficial

A remição da pena por estudo exige que a atividade tenha sido realizada durante a execução penal, sendo inviável o reconhecimento do benefício com base em estudos realizados anteriormente ao início do cumprimento da pena.

A questão em discussão consiste em definir se é possível reconhecer a remição da pena com base em atividades de estudo realizadas em momento anterior ao início da execução penal.

De início, ressalta-se que a remição da pena pressupõe a realização de atividades de estudo ou trabalho durante o cumprimento da pena, como forma de demonstrar a adesão voluntária do apenado aos objetivos ressocializadores da sanção penal.

Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça veda a concessão de remição com base em atividades desenvolvidas antes do início da execução penal, sob pena de se admitir um "crédito de pena" não previsto em lei.

Com efeito, a interpretação sistemática dos dispositivos legais que disciplinam o benefício da remição do tempo de pena pelo estudo e pelo trabalho conduz à conclusão de que o fato jurígeno da remição deve, necessariamente, ser concomitante ao cumprimento da pena, pois dele se extrai a disposição do apenado em concorrer ativamente para alcançar as finalidades almejadas com a imposição da sanção penal.

A propósito, a Terceira Seção do STJ, no EREsp 1.979.591-SP, julgado em 8/11/2023, confirma essa orientação ao reconhecer a remição pela aprovação no Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos Encceja ocorrida durante a execução penal, ainda que a escolaridade tenha sido concluída anteriormente.

Ademais, não se admite o cômputo de atividades educacionais desenvolvidas em liberdade como causa de remição, por ausência de amparo legal e supervisão estatal. A finalidade ressocializadora da remição impõe a simultaneidade entre a causa do benefício e a execução da pena.

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