Agint no MS 30.973-DF

STJ Primeira Seção

Relator: Paulo Sérgio Domingues

Julgamento: 16/09/2025

Publicação: 13/01/2026

Tese Jurídica

É possível a retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, a fim de adequá-lo à lei de regência do cargo, ainda que após a realização das provas objetivas.

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A questão em discussão consiste em saber se a retificação do edital do concurso público, para incluir a prova de títulos, viola os princípios da legalidade e da isonomia, considerando que a alteração ocorreu após a realização das provas objetivas.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que o edital é a lei do concurso, e sua alteração para adequação ao princípio da legalidade é permitida, não ferindo os princípios da legalidade e da isonomia.

No caso, a Lei n. 12.094/2009, que trata da carreira dos Analistas Técnicos de Políticas Sociais, dispõe que o ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas e títulos, observada a legislação pertinente.

Assim, não há ilegalidade perpetrada pela autoridade coatora ao retificar o edital do concurso público para incluir a exigência da realização de concurso de provas e títulos para o referido cargo, em conformidade com o art. 4º da Lei n. 12.094/2009, notadamente porque a alteração do edital foi resultado de acordo judicial homologado, visando atender ao princípio da legalidade, sem violar os princípios da publicidade e da transparência.

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