AgRg no HC 917.310-SP
STJ • Sexta Turma
Agravo Regimental no Habeas Corpus
Relator: Og Fernandes
Julgamento: 19/02/2025
Publicação: 29/07/2025
Tese Jurídica Simplificada
A quantidade e a diversidade de drogas apreendidas, associadas a petrechos típicos do tráfico, demonstram dedicação habitual à atividade criminosa, afastando a aplicação do benefício do tráfico privilegiado previsto no §4º do art. 33 da Lei de Drogas.
Nossos Comentários
Tese Jurídica Oficial
A quantidade e a diversidade de drogas apreendidas, além dos petrechos relacionados ao tráfico, demonstram dedicação à atividade criminosa, não fazendo jus à figura do tráfico privilegiado.
A figura do tráfico privilegiado pretende alcançar aqueles indivíduos que praticaram o delito de forma eventual, assim como as denominadas "mulas", que realizam o transporte de drogas em pequenas quantidades.
No caso dos autos, além da quantidade e da diversidade de drogas apreendidas na residência do réu, merecem consideração os demais objetos que estavam no local, tais como: balança, faca, estilete e tesoura com resíduos de cocaína, além de blocos com anotações.
Nesse contexto, ainda que não se considere a condenação do réu pelo mesmo crime, nos termos do Tema n. 1.139 desta Corte Superior, essas circunstâncias demonstram dedicação à atividade criminosa, não fazendo jus à figura do tráfico privilegiado.