AgRg no HC 917.310-SP

STJ Sexta Turma

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Relator: Og Fernandes

Julgamento: 19/02/2025

Publicação: 29/07/2025

Tese Jurídica Simplificada

 A quantidade e a diversidade de drogas apreendidas, associadas a petrechos típicos do tráfico, demonstram dedicação habitual à atividade criminosa, afastando a aplicação do benefício do tráfico privilegiado previsto no §4º do art. 33 da Lei de Drogas. 

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Tese Jurídica Oficial

A quantidade e a diversidade de drogas apreendidas, além dos petrechos relacionados ao tráfico, demonstram dedicação à atividade criminosa, não fazendo jus à figura do tráfico privilegiado.

A figura do tráfico privilegiado pretende alcançar aqueles indivíduos que praticaram o delito de forma eventual, assim como as denominadas "mulas", que realizam o transporte de drogas em pequenas quantidades.

No caso dos autos, além da quantidade e da diversidade de drogas apreendidas na residência do réu, merecem consideração os demais objetos que estavam no local, tais como: balança, faca, estilete e tesoura com resíduos de cocaína, além de blocos com anotações.

Nesse contexto, ainda que não se considere a condenação do réu pelo mesmo crime, nos termos do Tema n. 1.139 desta Corte Superior, essas circunstâncias demonstram dedicação à atividade criminosa, não fazendo jus à figura do tráfico privilegiado.

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