1. A solicitação de entrega de droga, quando acompanhada de atos de coordenação e execução, não se limita a ato preparatório atípico.
2. A autoria intelectual no tráfico de drogas, com a determinação da aquisição e entrega, configura a prática do verbo “trazer consigo”, justificando a aplicação do art. 29, caput, do Código Penal.