> < Informativos > Edição Especial nº 23 - STJ > EDcl no AgInt no AREsp 2.244.832-SP

STJ - Terceira Turma

EDcl no AgInt no AREsp 2.244.832-SP

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Relator: Humberto Martins

Julgamento: 23/09/2024

Publicação: 01/10/2024

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ - Terceira Turma

EDcl no AgInt no AREsp 2.244.832-SP

Tese Jurídica Simplificada

A proteção do bem de família se aplica ao imóvel inteiro, não apenas à parte da esposa (que nem é devedora em ação de execução), pois o objetivo é proteger a família e o bem utilizado para moradia. 

Nossos Comentários

Ops...

Os comentários estão disponíveis apenas para assinantes!

Assine Agora!

Tese Jurídica Oficial

O reconhecimento da proteção do bem de família em relação à meação da esposa, que sequer é devedora na ação principal, se estende à totalidade do bem, visto que objetiva resguardar a família contra o desabrigo e não apenas prevenir o perdimento de bens da meeira.

Resumo Oficial

Discute-se se o bem de família perde a sua impenhorabilidade no caso de ter sido doado aos filhos do executado e da meeira, tendo permanecido como residência da família.

Conforme a jurisprudência do STJ, não há falar em fraude ao credor apta a destituir a proteção do bem doado pela embargada, pois não houve alteração na destinação original do imóvel, qual seja, a moradia da família. Nesse sentido, REsp n. 1.926.646/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022.

Na hipótese, uma vez que foi constatado que o imóvel é utilizado como residência da meeira e do executado de forma contínua, há que se manter a impenhorabilidade do bem de família.

Dessa forma, reconhecida a proteção do bem de família em relação à meação da esposa, que sequer é devedora na ação principal, tal proteção se estende à totalidade do bem, visto que objetiva resguardar a família contra o desabrigo e não apenas prevenir o perdimento de bens da meeira.

Encontrou um erro?

Onde Aparece?