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  1. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 1.188.443-RJ

    18/12/2020

    • Informativo 684 - STJ
    • STJ - Edição Especial nº 1
    Processo Civil
    Litisconsórcio
    Legislação Especial
    Planos de Saúde
    Direito Administrativo
    Administração Indireta > Agências Reguladoras

    A União e a Agência Nacional de Saúde (ANS) devem integrar o polo passivo da demanda (litisconsórcio passivo necessário) quando a ação coletiva afetar o poder regulador da Administração Pública. 

  2. Ícone da Instituição
    STJ

    AgInt no REsp 1.874.078-PE

    29/10/2020

    • Informativo 682 - STJ
    Direito Constitucional
    Ordem social > Saúde
    Legislação Especial
    Planos de Saúde

    O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS é meramente exemplificativo.

  3. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 1.845.214-RJ

    26/10/2020

    • Informativo 682 - STJ
    Legislação Especial
    Planos de Saúde

    O juízo de insolvência civil de operadora de plano de saúde pode ampliar o prazo de indisponibilidade de bens previsto na Lei 9.656/98 para atingir os bens do ex-conselheiro fiscal que deixou o cargo mais de 12 meses antes da decretação da liquidação extrajudicial. 

  4. Ícone da Instituição
    STF

    RE 948.634-RS

    18/11/2020

    • Informativo 995 - STF
    Legislação Especial
    Planos de Saúde

    As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal (CF), somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como sobre os contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados.

  5. Ícone da Instituição
    STJ

    EAREsp 1.459.849-ES

    17/12/2020

    • Informativo 684 - STJ
    • STJ - Edição Especial nº 1
    Legislação Especial
    Planos de Saúde

    O beneficiário de plano de saúde que recebe tratamento ou atendimento fora da rede credenciada, pode ter o reembolso das despesas nas seguintes hipóteses:  Inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local; e Urgência ou emergência do procedimento.  

  6. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 1.859.606-SP

    15/10/2020

    • Informativo 681 - STJ
    Legislação Especial
    Planos de Saúde

    A operadora de plano de saúde não é obrigada a custear o procedimento de fertilização in vitro associado ao tratamento de endometriose profunda.

  7. Ícone da Instituição
    STJ
    Repetitivo

    ProAfR no REsp 1.870.834-SP

    09/10/2020

    • Informativo 681 - STJ
    Legislação Especial
    Planos de Saúde

    A seguinte controvérsia foi afetada ao rito dos recursos repetitivos: Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica.

  8. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 1.879.503-RJ

    18/09/2020

    • Informativo 680 - STJ
    Legislação Especial
    Planos de Saúde

    Ex-empregado mantido no plano de saúde por mais de dez anos após a demissão, por liberalidade do ex-empregador e com assunção de custeio integral do serviço, não poderá ser excluído da cobertura do seguro.

  9. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 1.879.005-MG

    26/08/2020

    • Informativo 679 - STJ
    Legislação Especial
    Planos de Saúde

    A eficácia do contrato de plano de saúde se protrai no tempo até que a operadora seja comunicada do falecimento da beneficiária, descabendo cobranças efetuadas em relação ao período posterior à comunicação e sendo viável que a notificação ocorra nos autos de processo cujo objeto seja o referido contrato.

  10. Ícone da Instituição
    STJ

    REsp 1.732.511-SP

    20/08/2020

    • Informativo 677 - STJ
    Legislação Especial
    Planos de Saúde

    Os beneficiários de plano de saúde coletivo, após a resilição unilateral do contrato pela operadora, tem direito à portabilidade de carências ao contratar novo plano, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária e sem custo adicional pelo exercício do direito.