Estudando os Informativos

Qual a diferença entre IRDR e o rito dos repetitivos no STJ?


Introdução

Por se tratarem de dois institutos que buscam conferir maior celeridade e segurança jurídica ao processo, o IRDR e o rito dos repetitivos são comumente confundidos. Porém, no texto de hoje nós vamos  explicar a diferença e tirar todas as dúvidas!

A previsão normativa do IRDR está no CPC, mais especificamente dos arts. 976 a 987, enquanto o rito dos recursos especiais repetitivos se encontra no mesmo código, do art. 1.036 ao 1.041.

Conceito de IRDR

A sigla IRDR significa "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas" e se refere a um incidente processual direcionado aos presidentes dos tribunais de segunda instância (TJ's e TRF's), com o objetivo de suspender as ações que tratem da mesma controvérsia jurídica.

O pedido de instauração de IRDR pode ser feito de ofício pelo juiz e através de petição pelas partes ou pelos órgãos do MP ou da Defensoria Pública. Para que seja acolhido o pedido, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:

  • repetição de processos com a mesma controvérsia exclusivamente de direito, ou seja, não abrange a análise de fatos;
  • risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

Comparação com o rito dos repetitivos

Pode-se notar, então, que o âmbito de competência dos dois institutos é diferente: o IRDR atinge os processos sujeitos à jurisdição do tribunal de 2ª instância, já o rito dos repetitivos pode suspender recursos em âmbito nacional, como vimos no texto anterior.

Outro aspecto importante é a impossibilidade de instaurar IRDR quando uma proposta de afetação de recurso repetitivo sobre a mesma questão de direito já foi admitida no tribunal superior. Isso porque a decisão do tribunal superior sobre aquele tema vai vincular o tribunal de 2ª instância e, sendo assim, a instauração de IRDR geraria insegurança jurídica e incoerência jurisprudencial.

O que devo estudar para concursos?

Levando em consideração as diferenças entre os dois institutos, entende-se que a opção mais adequada de estudos para concursos é a de recursos repetitvos decididos pelos tribunais superiores.

Os concursos públicos costumam exigir o conhecimento de jurisprudência consolidada, sólida, dominante. Como o IRDR tem um âmbito de aplicação mais restrito e não tem preferência/prioridade diante de um recurso afetado pelo rito dos repetitivos, o estudo das teses formadas é mais útil à prática jurídica, é mais interessante para quem exerce a advocacia.

Concluindo, recomenda-se o estudo dos Temas Repetitivos para guiar os estudos de concursos públicos.