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O que é o rito dos Recursos Repetitivos?


Conceito e Previsão Legal

O rito dos repetitivos permite o julgamento em conjunto de dois ou mais recursos especiais que tratam sobre a mesma controvérsia jurídica. Esse instituto foi introduzido no ordenamento jurídico com a finalidade de dar maior celeridade, isonomia e segurança jurídica no julgamento de recursos. 

CPC

Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

Proposta de Afetação (ProAfR)

A proposta de afetação é o meio pelo qual o tribunal é provocado e definir se a controvérsia faz jus ao rito dos repetitivos. Os casos são selecionados por amostragem pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de origem e encaminhados ao STJ para afetação.

Nesse julgamento, o órgão colegiado analisa a delimitação da controvérisa e define se será afetada ou não. Caso haja a afetação, todos os processos que versem sobre tema em debate são suspensos até o julgamento do recurso repetitivo. 

Veja abaixo um exemplo de decisão sobre proposta de afetação:

STF ou STJ?

Via de regra, há recurso repetitivo no STJ. Enquanto no STF, há a incidência da repercussão geral, observados todos os procedimentos constitucionais necessários. 

Ocorre que, quando há interposição de recurso contra uma decisão dada pelo STJ em recurso repetitivo, é possível que ele seja remetido ao STF na condição de representativo de controvérsia.

Tema Repetitivo no STJ

Após o julgamento do recurso repetitivo, a decisão final é consolidada em forma de "Tema Repetitivo" para melhor compreensão dos órgãos do Poder Judiciário e operadores do direito. A partir do momento que a decisão sobre o tema repetitivo é publicada, ela será aplicada aos demais processos que foram suspensos na origem.

Para encontrar os temas repetitvos, basta acessar o site do STJ e clicar em "jurisprudência > Repetitivos e IACs" ou acessar a ferramenta de busca de jurisprudência e adequar os filtros. No site, o tema repetitivo fica disposto da seguinte forma: