Estudando os Informativos

Estrutura do TSE


Competência 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, tem como principal atribuição a regulação de todas as atividades eleitorais do país. A Corte é responsável pelo julgamento de ações envolvendo, entre outros temas, registro de candidaturas, expedição de diplomas, impugnações de mandatos eletivos e investigações judiciais eleitorais. 

Também é de competência do TSE apreciar a prestação de contas eleitorais e partidárias bem como processar e julgar os recursos provenientes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), como o recurso especial eleitoral e o recurso ordinário.

Para saber mais: As competências do TSE podem ser encontradas principalmente na Constituição Federal, no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei de Inelegibilidade

A fim de compreender melhor a atuação da Corte Superior, passamos a falar um pouco mais sobre as principais ações que podem ser julgadas por ela e suas especificidades.

Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)

A AIRC, prevista nos arts. 3° e seguintes da LC 64/1990, pode ser ajuizada nos casos em que o registro da candidatura de determinada pessoa não cumpre com as formalidades legais, previstas no art. 11 da Lei 9.504/1997.

Recurso contra expedição de diploma (RCED)

Regulado pelo art. 262 do Código Eleitoral de 1965, o RCED serve para desconstituir diploma quando surgir alguma causa de inelegibilidade após o registro da candidatura. A diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que determinado candidato foi efetivamente eleito e, por isso, está apto a tomar posse no cargo.

Desse modo, o RCED complementa a AIRC, que aprecia eventuais inelegibilidades ou falta de condições de elegibilidade no momento do registro.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

A AIJE é um instrumento por meio do qual requer-se à Justiça Eleitoral a abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Essa ação, prevista no art. 237 do Código Eleitoral e no art. 22 da Lei de Inelegibilidade, pode ser ajuizada por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral, antes ou depois da fase de registro de candidatura.

Com a edição da Lei das Eleições, a AIJE passou a ser ajuizada também contra a prática de condutas proibidas a agentes públicos em campanha eleitoral, contra a captação ilícita de sufrágio e para apurar arrecadação ou gasto indevido de recursos de campanha eleitoral.

Ação de Impugnação de Mandato Coletivo (AIME)

A AIME serve para reprimir abuso do poder econômico, corrupção ou fraude posteriormente à diplomação dos candidatos (em até 15 dias após o recebimento do diploma).

É a única ação prevista na CF (art. 14, §§ 10 e 11) e tem o objetivo de cassar o mandato obtido por meio de fraudes ou abusos que interfiram na legitimidade ou normalidade das eleições. 

Composição

A Corte Eleitoral é composta por sete ministros, na seguinte proporção:

•    Três são originários do STF;
•    Dois são originários do STJ; e
•    Dois são representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade.

Os membros das Cortes Superiores são eleitos pelos próprios órgãos de origem, enquanto os dois advogados são indicados pelo STF e aprovados pelo Presidente da República.

A presidência e a vice-presidência do Tribunal são exercidas por ministros do Supremo, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) é exercida por um ministro do STJ.

Para saber mais. A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral é o órgão do TSE encarregado de fiscalizar a regularidade dos serviços eleitorais de todo o país, além de promover a orientação de procedimentos e rotinas a serem cumpridos pelas corregedorias eleitorais em cada estado e pelos cartórios eleitorais. Ademais, a CGE é responsável pelos dados biográficos e biométricos inseridos no cadastro eleitoral, gerenciando os serviços que envolvem esses dados.

Os ministros do TSE possuem mandato de dois anos, sendo proibida a recondução após dois mandatos consecutivos. Tal vedação permite a rotatividade de magistrados no âmbito da Justiça Eleitoral, mantendo o caráter apolítico dos tribunais e garantindo a isonomia nas eleições.

Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)

O TSE atua conjuntamente com os TREs, que são responsáveis pela administração do processo eleitoral dos estados e municípios. Existe um TRE em cada estado brasileiro e um no DF, totalizando 27 TREs. 

Cada TRE possui a seguinte composição:

•    Dois desembargadores do Tribunal de Justiça;
•    Dois juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
•    Um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital do respectivo estado ou no DF;
•    Dois advogados indicados pelo Tribunal de Justiça, escolhidos em listas tríplices e nomeados pelo Presidente da República.

Os juízes dos TREs também atuam no cargo por dois anos, no mínimo, não podendo exceder dois biênios consecutivos. 

Cabe aos TREs, entre outras coisas, cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do TSE; apurar os resultados das eleições para governador, vice-governador e membros do Congresso Nacional e expedir diplomas dos eleitos.

Fonte: Site do TSE.