STF - Plenário
Tese 952
Repercussão
Geral
Relator: Luís Roberto Barroso
Julgamento: 25/09/2024
Publicação: 27/09/2024
STF - Plenário
Tese 952
Redação Oficial
1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.
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