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STF - Plenário

Tese 952

Repercussão Geral

Relator: Luís Roberto Barroso

Julgamento: 25/09/2024

Publicação: 27/09/2024

STF - Plenário

Tese 952

Redação Oficial

1. Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. 2. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde - SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.

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