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STF

Tese 888

Repercussão Geral

Publicação: 15/04/2016

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Tese 888

Redação Oficial

É legítimo o pagamento do abono de permanência previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal ao servidor público que opte por permanecer em atividade após o preenchimento dos requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária especial (art. 40, § 4º, da Carta Magna).
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