STF - Plenário
Tese 858
Repercussão
Geral
Relator: Marco Aurélio
Julgamento: 26/05/2021
Publicação: 08/06/2021
STF - Plenário
Tese 858
Redação Oficial
I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória;
II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.
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