STF
Tese 851
Publicação: 18/09/2015
STF
Tese 851
Redação Oficial
A questão do direito ao aumento de 5% (cinco por cento) aos servidores públicos que optaram pelo regime de pagamento anterior à Lei 18.975/2010, por meio de subsídio, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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