> < Teses STF > Tese 836

STF

Tese 836

Repercussão Geral

Publicação: 28/08/2015

STF

Tese 836

Redação Oficial

Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
Encontrou um erro?