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Tese 820

Repercussão Geral

Relator: Marco Aurélio

Julgamento: 05/06/2015

Publicação: 08/03/2021

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Tese 820

Redação Oficial

A competência prevista no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.

Resumo Oficial

O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 820 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para, reformado o acórdão, declarar competente, para julgar ação movida por segurado, o Juizado Especial Federal de Botucatu, da 31ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Alexandre de Moraes. Foi fixada a seguinte tese: “A competência prevista no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado”.

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