STF
Tese 789
Publicação: 13/02/2015
STF
Tese 789
Redação Oficial
A questão da incorporação do índice de 50% (cinquenta por cento) da parcela autônoma do Magistério, nos termos da Lei estadual n. 13.733/2011, ao vencimento básico dos professores do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
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