STF - Plenário
Tese 788
Repercussão
Geral
Relator: Dias Toffoli
Julgamento: 30/06/2023
Publicação: 12/07/2023
STF - Plenário
Tese 788
Redação Oficial
O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.
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