STF
Tese 755
Repercussão
Geral
Publicação: 09/08/2014
STF
Tese 755
Redação Oficial
É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.
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